Descobriu que tem um empréstimo consignado descontando do seu benefício INSS ou contracheque sem que você tenha autorizado? Saiba que isso é crime, e a lei coloca ao seu lado instrumentos eficazes para cancelar o contrato e recuperar tudo o que foi descontado indevidamente.

Neste artigo você vai encontrar o passo a passo completo — do que fazer hoje até como o advogado age para garantir a devolução em dobro dos valores.

Primeiro: Confirme Que o Desconto Existe

Antes de qualquer ação, é importante ter certeza do que está sendo descontado e por quem. Veja como consultar:

  • Aposentados e pensionistas INSS: acesse meu.inss.gov.br → aba "Empréstimos" → "Extrato de Empréstimos". Aparecerão todos os contratos vinculados ao seu CPF com nome do banco, número do contrato e valor da parcela.
  • Servidores públicos federais: portal do servidor ou contracheque via SIAPE.
  • Servidores estaduais e municipais: sistema de contracheque do órgão ou prefeitura.
  • Trabalhadores de empresa privada: holerite — o desconto aparece identificado com o nome da instituição financeira.

Anote: nome do banco, número do contrato, valor da parcela e data do primeiro desconto. Essas informações são fundamentais para as próximas etapas.

Passo 1 — Tente o Cancelamento Administrativo

A primeira tentativa de cancelamento deve ser feita diretamente com o banco ou financeira responsável pelo desconto. Você pode:

  • Ligar para a central de atendimento do banco e solicitar o cancelamento imediato por não reconhecer a contratação. Guarde o número do protocolo.
  • Abrir reclamação no Banco Central (Registrato) em registrato.bcb.gov.br — ferramenta gratuita que mostra todos os contratos no seu CPF e permite contestações.
  • Registrar queixa no Procon do seu estado ou no portal consumidor.gov.br.
"Na prática, o caminho administrativo raramente resolve com a rapidez necessária. Enquanto isso, os descontos continuam. O caminho judicial é o mais eficaz para suspender os descontos imediatamente."

Passo 2 — Registre Boletim de Ocorrência

Se você não contratou o empréstimo, o que aconteceu foi uma fraude — e fraude é crime. Registre o boletim de ocorrência assim que possível:

  • Pode ser feito online na Delegacia Virtual do seu estado — a maioria dos estados brasileiros permite BO online.
  • Descreva que foram realizados descontos em seu benefício ou salário referentes a contrato de empréstimo que você não autorizou.
  • O BO fortalece sua posição na ação judicial e pode agilizar o cancelamento pelo banco.

Passo 3 — Procure um Advogado Especialista

Com o BO em mãos e os dados do contrato anotados, o advogado especialista em direito bancário pode agir em duas frentes simultâneas:

Tutela de Urgência (Liminar)

O advogado pede ao juiz uma decisão liminar — que pode ser concedida em dias — determinando a suspensão imediata dos descontos e o bloqueio do contrato fraudulento. O banco é obrigado a cumprir sob pena de multa diária.

Ação Principal de Devolução

Além da suspensão, a ação pede a devolução em dobro de todos os valores já descontados, com correção monetária e juros, mais indenização por danos morais. Os valores variam conforme o caso, mas indenizações entre R$ 3.000 e R$ 15.000 são comuns nesse tipo de fraude.

Quais Documentos Separar

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Extrato de empréstimos (Meu INSS ou contracheque)
  • Extratos bancários mostrando os descontos
  • Protocolo do pedido de cancelamento no banco (se já tentou)
  • Boletim de ocorrência (se já registrou)
  • Cópia do contrato (se tiver acesso — se não tiver, o advogado solicita judicialmente)

E Se o Banco Pedir Para Eu Provar Que Não Contratei?

Esse é um dos argumentos mais comuns dos bancos, e juridicamente não se sustenta. O ônus da prova é do banco — é ele quem precisa demonstrar que você autorizou o empréstimo, com assinatura, reconhecimento biométrico ou qualquer outra forma de comprovação válida. Se não conseguir provar, a fraude está configurada.

Prazo Para Agir

O prazo para entrar com a ação de devolução é de 5 anos a partir de cada desconto indevido (art. 27 do CDC). Isso significa que você pode recuperar tudo que foi descontado nos últimos 5 anos — mas quanto antes agir, mais rápido os descontos param e mais você recupera.